Acatando três denúncias do Ministério Público, o juiz da comarca de Humberto de Campos, Lúcio Paulo Fernandes Soares, condenou a 32 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, o ex-prefeito daquele município,  Bernardo Ramos dos Santos. Na decisão, o juiz determina, ainda, que ele terá de ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 8.311.372,76.
Além da condenação e do ressarcimento, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público, pelo prazo de oito anos.
A devolução de R$ 2.398.076,10, acrescido de multa no valor de R$ 6 milhões é por conta de sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, também ajuizada pelo representante ministerial, em decorrência da reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), relativas ao exercício financeiro de 1998.
De acordo com o juiz Lúcio Paulo Soares, as irregularidades que levaram à condenação do ex-gestor municipal foram decorrentes de fraudes em licitação, emissão de notas fiscais falsas, fragmentação de despesas e falta de transparência no gasto com recursos públicos.
O magistrado destaca ainda em sua sentença que o ex-gestor praticou as irregularidades descritas “talvez apostando cegamente no censo comum de que o crime de colarinho branco estaria fadado à impunidade”.
(Ascom/CGJ)