O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva,
tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na
condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A
decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas
LAYANA EVENTOS,
no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e
cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor
aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com
serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as
empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA
PRODUÇÕES.
Continua…
Após análise minunciosa dos fatos
expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos
relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa
contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa
que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e
CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas
empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de
improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição
de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade
imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo
condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e
irregularidades nas emissões das notas fiscais”.
Entre outras irregularidades
verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante
da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das
propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras
do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na
mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o
valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e
manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a
jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor
municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos
termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando
garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das
irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a
fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei
8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para
assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento
do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo
de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da
remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da
publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem
prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à
vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira
Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de
180(cento e oitenta) dias.