A
partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem
disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de
partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada
janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no
dia 25 do mesmo mês.
Pelo
calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado
para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores
do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias
(prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os
parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário das eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
No
mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e
televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e
esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No
dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso.
Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o
fundo.
Em
julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas
para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das
candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em
setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo
em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também
proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só
podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro. Agência Brasil
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