Por
meio do Decreto Nº 029/2020, de 04 de maio de 2020, o prefeito de
Vargem Grande Carlinhos Barros adotou novas medidas e proibições para o
enfrentamento da propagação do novo coronavírus no município.
O novo decreto complementa as
disposições contidas no Decreto Nº 028/2020, de 18 de abril de 2020,
sobre o funcionamento dos setores públicos municipais, comerciais,
industriais, essenciais e serviços em geral, além de impor aos cidadãos
limites à circulação, sendo obrigatório o uso de máscara em todo
território do município, seja em qualquer horário. O descumprimento
ensejará multa no valor de R$ 50,00, além de responsabilização criminal
do cidadão, podendo, inclusive, ser conduzido à autoridade policial.
Quanto aos estabelecimentos comerciais, a
exigência do uso de máscaras continua sendo de responsabilidade dos
proprietários, com multa de R$ 10.000,00 para descumprimento.
O decreto também institui toque de
recolher, a partir desta terça-feira (05), entre às 21h e 5h, exceto aos
órgãos de segurança, chefes dos três poderes, vigias noturnos,
delivery, profissionais da saúde, advogados no exercício da profissão e
circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua
prestação.
Blog do Sergio Roberto
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