O
gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz
Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra),
que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta
por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou
parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses
de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a
decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º
Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que
os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que
afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério
Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos
expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a
tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de
afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e
do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida
antecipatória de mérito.”
Blog do Minard
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