
Ora, ninguém reprova a apreensão de veículos em poder de bêbados, nem se discute a multa que eles devem pagar. As leis têm que ser rigorosas para quem dirige embriagado. É o Correto.
Mas o que não se aprova é apreender veículos por atraso em multas e IPVA, ainda mais neste momento de alto desemprego e de crise financeira. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a apreensão é inconstitucional. Flávio Dino já foi juiz federal, mas lamentavelmente estamos no Maranhão. Na Bahia houve um recuo onde IPVA e multas são negociados. Aqui o tempo é curto e vai logo para o leilão.
O veículo é uma propriedade do cidadão que passou anos pagando prestações, que deixou de comer algo melhor para ter um carro. Um veículo que lhe possibilite ir ao trabalho, levar as crianças para as escolas e até mesmo serve como instrumento de trabalho. Mas nada disso é respeitado ou levado em consideração.
Se Flávio Dino fosse prefeito de São Luís e Rogério Cafeteira presidente da Câmara Municipal, quem atrasasse o IPTU seria despejado do seu lar. Ainda bem que Dino foi derrotado para prefeito e Cafeteira nunca quis ser vereador.
Blog do Luis Cardoso
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