Um proprietário de bar do município de Santa Inês foi
condenado por infringir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e
deverá pagar multa no valor de R$ 6 mil. Conforme a sentença assinada
pela juíza Glauce Ribeiro da Silva (respondendo pela 3ª Vara), o dono do
estabelecimento infringiu o artigo 81 do ECA, que trata sobre a
proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. A referida
multa será revertida para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santa Inês.
A
magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser
feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi
verificada a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade,
contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e
expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme
relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em conjunto com a
Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas com o intuito
de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Durante a fiscalização ao bar do representado, foi observado que vários
adolescentes que estavam no local estavam desacompanhados de seus
responsáveis e que não haviam apresentado identificação para o
proprietário do bar, de modo que possuíam livre acesso ao local. No
início do ano passado, uma adolescente cometeu ato infracional análogo
ao crime de homicídio no interior do estabelecimento.
O Conselho
Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma
reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258
e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao
mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a
interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria
expedida pela 3a Vara.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da
Constituição Federal de 1988, bem como no art. 1º do ECA, o princípio da
Proteção Integral da criança e do adolescente, que atribui ao Estado, à
Sociedade e à Família o dever de assegurar os direitos das crianças,
adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”, explanou a juíza ao sentenciar.
Além
da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar multa
no valor equivalente a cinco salários-mínimos; e comparecer à
secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o
trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa.
Blog do Luis Cardoso
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