Foi
anunciado ontem (7) pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que o
Governo Federal deve propor um salário mínimo no valor de R$ 979 que
será incluído na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para
2018, base para o orçamento do ano que vem. De acordo com a lei, o PLDO
tem que ser enviado ao Congresso Nacional até 15 de abril. Atualmente o
salário mínimo é de R$ 937.
Para
chegar ao percentual de correção do salário mínimo, que serve de
referência para mais de 45 milhões de pessoas no Brasil, soma-se a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano
anterior, calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes.
Com
base nesse cálculo, o salário mínimo seria corrigido dos atuais R$ 937
para R$ 979, considerando a variação estimada para o INPC, deste ano, de
4,48%. Essa é a mediana do resultado esperado por mais de 100
instituições financeiras, consultadas pelo Banco Banco Central na semana
passada.
Mas esse valor, segundo o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos) não condiz com as necessidades dos trabalhadores sendo
insuficiente.
Para o Dieese, o salário
mínimo no Brasil deveria ser de R$ 3.673,09. “Este valor seria
suficiente para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas “com
alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte,
lazer e previdência”, diz a instituição.
O salário mínimo “necessário” atual representa quase 4 vezes o valor do salário mínimo vigente, que é de R$ 937.
Em março do ano passado, este valor estava em R$ 3.716,77, ou 4,2 vezes o salário mínimo então em vigor (R$ 880).
O
cálculo é feito todo mês pelo Dieese com base no valor da cesta básica
mais cara, atualmente a de Porto Alegre (R$ 447,22), seguida de São
Paulo (R$ 435,34) e Florianópolis (R$ 433,70).
Os menores valores foram os de Rio Branco (R$ 323,34) e Salvador (R$ 349,66). 20 das 27 capitais tiveram alta no mês de março.
A
lei determina que o reajuste anual do salário mínimo tem como base a
soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano
anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes
(se houver crescimento).
Ou seja:
considerando que 2015 e 2016 foram anos de recessão, o próximo aumento
real fica para no mínimo 2019 (se a lei não mudar nesse ínterim).
Editado, com informações da Revista Exame
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