BRASÍLIA
– A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos
serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo
texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência
somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não
paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor
comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No
caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o
vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será
obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de
antecedência.
A iniciativa consta no Projeto
de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo
Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de
substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
O
parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar
regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do
serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
“É
nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e
defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por
vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.
Justiça
Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
O texto aprovado autoriza a
manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver
contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do
processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague
o débito no prazo.
O substitutivo também
proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a
regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços
voltem a funcionar.
Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.
Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.
O
substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e
o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá
ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão
previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC).
A comissão também
aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96;
3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E
rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08;
2.999/08.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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