Do Consultor Jurídico
O
Tribunal de Justiça do Maranhão trancou mais uma ação penal aberta
contra a ex-governadora do estado Roseana Sarney. Por unanimidade, os
desembargadores da 2ª Câmara Criminal da corte entenderam não haver
“justa causa” para a instauração da ação penal no processo conhecido
como “caso Sefaz”, sobre desvio de verbas do estado por meio de
precatórios inexistentes.
Para o TJ, o Ministério Público não
apresentou provas da participação de Roseana nos fatos descritos na
denúncia. A acusação dizia que Roseana era o “suporte político” de um
esquema de mudança nos sistemas da Secretaria de Fazenda do Maranhão
para criar um “filtro” às compensações fiscais do estado, criando
precatórios inexistentes para pagar empresas ligadas à construtora
Camargo Corrêa. O rombo seria de mais de R$ 400 milhões.
Mas, para
os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, o MP não apresentou
“mínimo lastro probatório” sobre o que alega sobre Roseana. A
participação dela no esquema seria a nomeação de um secretário da
Fazenda e de 26 funcionários comissionados. Só que, segundo o TJ, não
foram apresentadas provas de que a nomeação se destinou a dar “suporte
político” ao esquema. Com isso, concordaram com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça do estado, que se manifestou pelo
conhecimento do Habeas Corpus e pelo trancamento da ação.
A ex-governadora é defendida pelos advogados Luís Henrique Machado e Ana Graziela Santana Neiva Costa.
Com o trancamento dessa ação, não pendem mais acusações contra Roseana
Sarney. Portanto, ela não está mais enquadrada em nenhuma causa de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Roseana também era acusada
de fraudes em contratos no setor de saúde. No trancamento dessa ação, o
juiz acusou o MP maranhense de aderir à “moda” de acusar chefes do
Executivo pelo fato de estarem no cargo, sem provar que eles
efetivamente tenham participado dos crimes de que são acusados.
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