O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter o prazo de
filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos
cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do
calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus.
A
Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão
do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses
antes do primeiro turno.
O partido
alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia
inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio
eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.
Para
os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a
normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento
das datas do calendário eleitoral.
Em
mensagem publicada no Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente
do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo
dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve
ser tomada pelo Congresso.
“Embora
exista possibilidade real de adiamento das eleições, nada foi decidido
ainda. Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e
sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará
interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, disse o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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