A
Casa Civil do Governo do Maranhão publicou nova portaria autorizando a
reabertura das organizações religiosas em todo o Estado, desde que sigam
uma série de regras para evitar a disseminação do coronavírus.
A
Portaria 038 já está valendo. As organizações religiosas, como igrejas,
precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os
estabelecimentos) quanto as específicas para esse segmento.
Entre
as regras, está a de que as organizações religiosas só podem funcionar
com metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida,
devem ser retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os
50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem
sentar.
Deve
haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que
sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver
aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias
que possam gerar aglomeração.
Máscaras
Como
em todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das
máscaras é obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e
sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas
religiosos.
Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico.
O
horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h.
As celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo
de duas horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve
ser higienizado. O ambiente deve ficar o mais arejado possível.
As
pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem
participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo
estar presentes nos locais físicos.
Esse
grupo inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias
graves ou descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas;
imunodepressão; doenças renais crônicas; diabetes melitus; obesidade
mórbida; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
gestantes.
Devem
ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de
gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com
pessoas com Covid-19.
Sempre que possível, as celebrações devem ser feitas pela internet.
Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.
Portal Jg
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