Com
relação aos processos eleitorais em trâmite na 73ª Zona Eleitoral, em
Urbano Santos/MA, que têm como demandados a Prefeita Iracema, a
vice-prefeita Darcy e o vereador presidente da Câmara Municipal Tomaz de
Aquino, nós, advogados constituídos e que atuamos na defesa,
esclarecemos que:
1. Fomos
surpreendidos pelo conteúdo de decisão publicada neste dia 1º de
setembro – e outra hoje, 02/09/2020 –, tendo em vista os pedidos de
análise dos autos que fizemos e ainda não tínhamos tido acesso integral
aos processos em questão;
2. Confiamos
nas instâncias da Justiça Eleitoral e já estamos tomando as medidas
judiciais cabíveis, para que a referida decisão seja analisada
tecnicamente pelos tribunais competentes, pois é apenas a primeira
decisão que analisou o mérito do processo;
3. Lamentamos
que a decisão esteja sendo usada para fins eleitorais e explorada
politicamente, já que a referida decisão referente ao processo eleitoral
de 2016 saiu agora, às vésperas de novas eleições municipais. Os que
exploram a decisão prolatada buscam fazer com que a referida decisão
interfira no processo político municipal em face da ausência de
aceitação popular, não tendo votos para a disputa política democrática
destas eleições de 2020, tentam outras formas ilegítimas de atuação
política e
4. As
Eleições de 2016 em Urbano Santos/MA ocorreram na mais absoluta
normalidade, cumprindo as regras republicanas e democráticas da
Constituição Federal e do Direito Eleitoral, tendo a atual prefeita e
vice sido eleitas com uma histórica diferença de votos pela soberana
manifestação popular.
São Luis/MA, 02 de setembro de 2020.
Fernando César Vilhena Moreira Lima Júnior
OAB/MA nº 14.169
Márcio Endles Lima Vale
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