A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam
os estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria
assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente
respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o
documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos
estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes
das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como
eventuais alterações até as 12h do dia 17.
A
portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos
estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos
apenados.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos
beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou
similares.
LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao
previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que
prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato
motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária”.
Blog do Luis Cardoso
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