O
desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão, esclareceu, durante sessão realizada nesta
quinta-feira (20), o que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao
parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o
recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral
ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro,
afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.
Com
a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência
do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de
procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela
instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário
automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.
Por
fim, ressaltou, que a atuação do Poder Judiciário na prestação
jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo
764-91, membro efetivo da Corte Eleitoral maranhense, apenas refletiu o
novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o
devido processo legal.
Sobre a nova redação, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, explica: “A
legislação mudou ainda em 2015. O Juiz continua tendo muitos poderes,
ele instrui o processo, ouve testemunhas e sentencia, mas a sua decisão
não tem efeitos imediatos, havendo recurso da decisão, este recurso tem
efeito suspensivo, só devendo vir a ser executada se houver confirmação
da decisão no TRE.”
Antes, a
decisão do juiz de primeira instância já implicava no afastamento do
prefeito, por exemplo, mas quase todos entravam com recurso e com uma
medida cautelar para permanecerem no cargo e obtinham êxito. Contudo,
segundo o advogado, havia um desgaste enorme com afastamentos que
duravam poucos dias.
“Essa nova
legislação apenas normatizou uma situação prática que já ocorria, eis
que a decisão de primeira instância quase sempre era suspensa através de
liminar em medida cautelar, e agora não precisa mais, basta interpor o
recurso”, concluiu Carlos Sérgio.
Blog do Minard
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