Justiça entendeu que o processo de afastamento da prefeita de Bom Jesus das Selvas não seguiu o rito legal, vez que o procedimento
adotado pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua
instauração, o que acaba por macular o ato em seus aspectos formais.
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza,
da Comarca de Buriticupu, retornou ao cargo a prefeita de Bom Jesus das
Selvas Cristiane Trancoso de Campos Damião (PTdoB) após o afastamento
arbitrário da Câmara de Vereadores na última sexta-feira (4).
A prefeita ingressou com Mandado de
Segurança contra ato ilegal do presidente da Câmara Municipal, Abdala da
Costa Sousa Filho, após ser “cassada” por seis vereadores. No entanto,
os votos favoráveis foram inferiores a 2/3 (dois terços) dos membros do
legislativo.
No lugar de Cristiana, o chefe do legislativo convocou o vice-prefeito, Abdala da Costa Sousa Filho para ser empossado.
Acontece que a Câmara de Bom Jesus das
Selvas é composta de 11 (onze) vereadores, sendo que para receber a
denúncia era necessário que 2/3 (dois terços) dos membros do parlamento
local fossem favoráveis, mas o Presidente da Câmara, após a votação,
recebeu a petição mesmo sem os votos favoráveis alcançar o quorum mínimo
de 2/3, de forma que violou esta garantia constitucional quanto ao
quórum para a deflagração da denúncia.
“Deste procedimento adotado
pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua instauração.
Não ocorreu respeito aos trâmites legais, o que acaba por macular o ato
em seus aspectos formais. Além do mais, tendo em vista a rapidez com que
o procedimento foi conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
feriu-se de morte os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa. Impossível, pois, o afastamento do Prefeito Municipal sem a
observância restrita desse procedimento legal, em caso de cometimento
de suposta infração político-administrativa, em consonância com o caso
em testilha.“, avaliou o magistrado.
Diante do rito ilegal do ato do
legislativo municipal o juiz Duarte Henrique suspendeu os efeitos da
cassação da prefeita Cristiane e restabelecendo o mandato da
gestora bonjesuense.
“Ante o exposto, DEFIRO a
liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos: 1. Da
Resolução Legislativa nº 007/2016- GPCMV; 2. Da Sessão de
Afastamento/Cassação da impetrante, e por conseguinte, o ato que
empossou o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das
Selvas/MA; restabelecendo a Impetrante ao Cargo de Prefeita Municipal,
até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o
procedimento legalmente entabulado pela legislação vigente, em especial
pela inobservância do “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços).”, decidiu o juiz.
Blog do Domingos Costa
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