Nesta quinta-feira (30), o juiz da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos, Douglas Martins, determinou que o governo do Maranhão e as
Prefeituras de cidades da Grande São Luís decretem o lockdown por 10
dias.
A sentença foi com base no pedido do Ministério Público que alegou a ocupação total dos leitos de UTI disponíveis na capital.
“Nesse sentido, destaca que o Estado MAranhao já divulgou a contrução
emergencial de hospital da campanha na Capital que contara com 200
leitos de enfermaria e UTI, que, no entanto somente será concluída em 45
dias”, fundamentou o MP.
Em razão do risco de colapso do sistema de saúde em São Luís, o
magistrado afirmou que quer a suspensão expressa de todas as atividades
não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo
das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão,
tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente
ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
Veja a decisão aqui
Blog do Neto Ferreira
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