O
presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou
o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho
por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de
calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até
quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação
profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra
instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o
empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A
MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente
da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao
ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade
de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja
aprovada, perde a validade.
Entre as
medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de
férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de
horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Da Agência Brasil
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