No dia 13 de março do ano de 2020, por
volta das 23h45 no km 543 da BR 316, no município de Caxias/MA, uma
equipe PRF abordou o condutor de 53 anos, que dirigia um caminhão
Scania/T124 Ga4x2nz 42, cor vermelha, placas de Pernambuco, tracionando o
Semi Reboque Librelato.
A equipe solicitou a documentação
pessoal, do veículo e da carga. Tendo o motorista apresentado uma
Carteira Nacional de Habilitação vencida desde do ano de 2016 e de
categoria diferente para o veículo o qual conduzia.
Sobre a carga, informou que estava
carregando madeira serrada oriunda do Pará e apresentou uma Guia
Florestal – GF autorizando o transporte de 32,16m³ de Bujaru/PA para
João Pessoa/PB. Tendo como ponto de partida o município Bujaru/PA e como
destino João Pessoa/PB. Após consultas no sistema da SEMAS/PA, IBAMA e
no SIPAM verificou-se que a Guia Florestal era INVÁLIDA e que as
consultas não retornavam nenhum documento. Apresentou ainda a DANFE nº
702. Feita a cubagem da carga chegou-se a 36m³ de madeira serrada nos
perfis ripa, viga, tábua e sarrafo de espécies variadas.
Indagado sobre a procedência da madeira,
o interessado informou que trabalha de motorista há 6 meses para o SEU
JOÃO, que recebe R$ 1.500,00 de salário mensal e carregou a madeira na
cidade de MOJU no estado do Pará. Que não acompanhou o carregamento da
carga, que deixou o caminhão com seu patrão para carregar e foi para
casa. Depois o seu patrão entregou o caminhão já carregado, entregou a
documentação da carga e pediu para ele seguir até a cidade de TRINDADE
no estado do Pernambuco e que lá alguém iria acompanhá-lo até o local do
descarregamento, que, segundo o motorista, seria em João Pessoa/PB.
Diante dos fatos a ocorrência foi
encaminhada para a Polícia Civil de Caxias e a carga de madeira ficará à
disposição do órgão ambiental para os procedimentos administrativo.
FONTE: PRF
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