Presidida pelo Senador Edison
Lobão, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto
que endurece a pena para quem pichar ou depredar monumentos tombados.
Agora, o infrator poderá ser punido com pena de um a três anos de
prisão.
Lobão comemorou a aprovação desta matéria e lembrou que, mesmo reconhecido como “Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade”, o centro histórico de São Luís é frequentemente alvo de vandalismo.
“A falta de uma legislação mais eficaz faz com que os vândalos se sintam livres para deteriorar esses monumentos que tem grande valor histórico e artístico para o país”, declarou o senador.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico detenção de seis meses a um ano, mais multa.
O PLS 128/2016 votado pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Blog do Luis Cardoso
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