O regime
de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia, um dos pontos do
texto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) votado nesta
terça-feira (11), foi mantido. A emenda aprovada por todos os partidos
mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta
de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é
atualmente. O novo CPC previa estabelecer o prazo de dez dias e a prisão
em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria
aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em
domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
“Claro que esta semana [do Dia Internacional da mulher] pesou na
decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o
instituto da pensão alimentícia”, disse a deputada federal Alice
Portugal, autora da emenda. Com a proposta, já depois do primeiro mês de
inadimplência a Justiça poderá ser acionada. Anteriormente, isto só
poderia ser feito quando o período de inadimplência fosse superior a
três meses. Informações do Correio24h.
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