A parte da população que não aprovou o projeto, alega que não existem fundamentos para a secretaria do meio ambiente e da cidade de Barreirinhas liberarem a obra que vai destruir uma duna e impactar o Patrimônio Natural Tombado pela prefeitura de Barreirinhas.
“É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo. A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos. IPHAN.”, comenta o empresário no ramo de turismo em Barreirinhas, Alexandre Gustavo Ugarte.
Já a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) informou que o projeto Morro da Ladeira, em Barreirinhas, foi elaborado para atender uma demanda apresentada pelo município, durante Seminários Regionais de Lideranças, realizados pelo Governo do Estado. A Secid esclareceu também que o projeto está em conformidade com a legislação vigente e obedece todos os trâmites legais necessários.
Fonte: Imparcial
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