O
juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Quinta Vara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,proferiu nesta sexta-feira
(23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do
Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O
gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz
Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra),
que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta
por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou
parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses
de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a
decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º
Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que
os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que
afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério
Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos
expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a
tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de
afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e
do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida
antecipatória de mérito.”
O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros analisou a decisão. “O
Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o
próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros,
reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito
Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram
eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito
Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de
qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou
qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da
decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes
reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa
instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações
municipais.”
Blog do Minard
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