quinta-feira, 17 de março de 2016

Justiça determina que Guardas Municipais de Vargem Grande voltem ao trabalho imediatamente e aplica multa diária de 5 mil reais

Por Blog do Alpanir Mesquita.
Como já era sabido de todos em Vargem Grande, desde o dia 22 de fevereiro que os guardas municipais estão em greve. Alegando falta de estrutura para trabalhar, o sindicato da categoria, reunido em assembleia, decidiu pela paralização por tempo indeterminado.
O município recorreu da decisão do sindicato e o advogado Fernando Celso e Silva de Oliveira ingressou com a causa na justiça. E nesta quarta-feira (16) foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Maranhão a decisão do desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf determinando o imediato retorno dos servidores ao trabalho sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Não se pode deixar de considerar que a greve contra os Poderes Públicos traz consigo certa dose de complexidade, porquanto os seus efeitos nocivos não recaem diretamente na própria pessoa jurídica da qual o servidor se encontra vinculado, mas atingem toda a coletividade, apresentando-se, sob a ótica dos que dependem dos serviços, extremamente injusta.
Nessa linha, tendo como parâmetro o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, não se pode admitir uma paralisação quase integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades de guarda municipal, sob pena restar de malferido o citado princípio, igualmente ao que trata da continuidade do serviço público.
Desse modo, nessa análise sumária da questão, entendo que estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, para determinar o imediato retorno dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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