sábado, 25 de fevereiro de 2017

Prisão perpétua não traria vítima de volta, diz goleiro Bruno após deixar a prisão

Condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio, ex-jogador vai aguardar julgamento de recursos em liberdade; soltura foi determinada pelo STF.

O goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, afirma que a prisão perpétua não traria de volta a vítima do crime. O ex-jogador deu a declaração em entrevista exclusiva à TV Globo Minas logo após ser libertado na noite de sexta-feira (24).
“Independente (sic) do tempo que eu fiquei também, eu queria deixar bem claro, se eu ficasse lá, tivesse prisão perpétua, por exemplo, no Brasil… não ia trazer a vítima de volta”, afirmou o ex-jogador aos repórteres Fernando Zuba e Saulo Luis.
Bruno deixou a unidade prisional por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tenha sido condenado, o goleiro estava preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade a decisão sobre os recursos. Depois de julgados os recursos, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão. Veja a decisão na íntegra.
Na entrevista, Bruno avalia que pagou pelo “erro” que cometeu. “Paguei, paguei caro, não foi fácil. Eu não apagaria nada. Isso serve pra mim de experiência, serve como aprendizado e não como punição”, disse.
“Eu acho que, nessa questão de apagar o passado das coisas, eu não apagaria nada porque através de muito… por mais que eu não tivesse amigos verdadeiros, por mais que eu não tivesse passado por certas situações na [Penitenciária] Nelson Hungria, como eu passei, eu talvez eu não daria tanto valor à vida hoje.”
O goleiro também afirmou que quer retomar a vida profissional. “Eu quero deixar bem claro que eu vou recomeçar. Não importa se seja no futebol, não importa se seja em outra área profissional, mas como eu vou estar na área do futebol, é o que eu almejo pra mim”.
De acordo com o TJMG, a condenação de Bruno em primeira instância está mantida até que todos os recursos da defesa sejam julgados. O goleiro deverá ter endereço fixo, devidamente informado à Justiça. Sobre a demora no julgamento do pedido de habeas corpus, o tribunal disse que não vai se manifestar. A advogada que representa a mãe de Eliza Samudio disse que Sônia Samudio ficou muito tensa com a libertação do goleiro. A defensora também declarou que espera que a liminar seja derrubada pelo STF.
A soltura
A Justiça considerou Bruno culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro. O crime ocorreu em 2010 e o julgamento, em 2013. A defesa dele queria a anulação do júri, mas o recurso ainda não foi analisado pelo TJMG.
Nesta sexta-feira (24), às 19h37, o goleiro deixou a Apac, acompanhado de advogados e da mulher, Ingrid Calheiros. Ele cumprimentou algumas pessoas do lado de fora e saiu em um carro que já o aguardava. Bruno não quis falar com os jornalistas. Segundo a defesa, ele não terá de usar tornozeleira eletrônica.

Clamor social
Segundo o ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais. Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva “formada”.
No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
O G1 conversou com um jurista sobre a decisão de soltura. “O entendimento do Supremo é que pode se iniciar a execução da pena com a condenação em segunda instância, o que não ocorreu neste caso. O ministro está argumentando que Bruno está preso há 6 anos e sete meses anos sem culpa formada, isto é, sem o julgamento do recurso pelo tribunal. Recurso este contra a condenação de primeira instância”, disse Marcelo Peixoto, também advogado criminalista e professor.
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