segunda-feira, 20 de março de 2017

Dino recua: aumento de tributo da construção só após acordo com o Sinduscon


O governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu recuar da aprovação imediata da lei que revoga a sistemática simplificada de tributação do ICMS sobre operações da construção civil maranhense (saiba mais).
A oposição já se preparava para mais uma votação em regime de urgência na Assembleia, mas o comunista deu mostras, na manhã de hoje (20), de que, pelo menos nesse caso, discutirá mais o tema.
Segundo ele, o projeto só irá a plenário após acordo com o Sinduscon.
“Não será votada nenhuma matéria até que o sindicato da construção apresente a sua sugestão e, com isso, a gente chegue a uma solução justa para esse problema jurídico que foi criado a partir do momento em que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, esse é o equívoco monumental. O STJ já decidiu que as empresas de construção civil são contribuintes de ISS e, de fato, daí surge a polêmica e a necessidade da revisão legal a partir do diálogo com os empresários. De modo que, até que o Sinduscon apresente a proposta e pactue conosco, lei nenhuma vai ser votada na Assembleia, de acordo com a vontade do nosso governo”, destacou o governador, em entrevista após encontro com vereadores de São Luís, na Câmara Municipal.
Para ele, o debate sobre o aumento da carga tributária para o setor é uma “falsa polêmica”.
“No que se refere à construção civil é uma falsa polêmica, uma vez que não há nenhuma lei nova aumentando tributos do setor. O próprio Sinduscon já foi convidado a dialogar conosco e nós estamos aguardando as sugestões do Sinduscon sobre como nós vamos adequar as leis estaduais a decisões judiciais, do STJ e da própria Justiça local”, disse.
O Projeto de Lei nº 229/2016, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 9094/2009 que instituía sistemática simplificada de tributação do ICMS sobre operações da construção civil maranhense está na CCJ da Assembleia.
Segundo os construtores, se aprovada a proposta, o setor – que pagava 10% de imposto quando adquiria mercadorias para uso nas obras – pagará 18% – reajuste de 80%, nesse caso (saiba mais).
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