O
juiz titular da comarca de Humberto de Campos que responde por
Barreirinhas, Raphael Ribeiro Amorim, proferiu decisão liminar que
impede a Prefeitura Municipal de Barreirinhas – comandada pelo prefeito
Albérico Filho (PMDB) – de fazer novas contratações temporárias para
cargos abrangidos pelo concurso público realizado em 2016, que já
possuem candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.
A
decisão judicial – em caráter liminar – foi dada nos autos da Ação
Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, pleiteando a
anulação dos contratos temporários atualmente vigentes e a convocação,
de imediato, dos classificados no concurso de 2016, ainda que fora das
vagas previstas no edital do certame.
O
juiz concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -,
após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida
cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que
determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e
exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo
Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em
tramitação naquela corte.
Quanto à
existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo
município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério
Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige
produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de
ser alcançada no atual momento do processo.
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