Por Luis Pablo
A
cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o
país com farol desligado foi suspensa, nesta sexta-feira (02) pela
Justiça Federal em Brasília.
A sentença, que é provisória e
determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem
sido sinalizadas, só terá validade quando a União for notificada e não
altera as multas que já foram aplicadas até o momento.
Desde 8 de
julho de 2016 a lei federal entrou em vigor determinando que, mesmo
durante o dia, o farol baixo seja usado em todas as rodovias. Somente no
primeiro mês, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações
nas rodovias federais.
O descumprimento é considerado infração
média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
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