Herlon Costa, do PTN, só conseguiu disputar
a prefeitura do município de Belágua após uma decisão liminar no TJ-MA
que anulou os efeitos da Ação que gerou a suspensão dos seus direitos
políticos.
No último dia 30/11, o blog publicou que o prefeito eleito do município de Belágua está com título de eleitor suspenso, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Sem a confirmação do que,
necessariamente, acarretou o cancelamento da inscrição eleitoral de
Hérlon Costa Lima – esposo da prefeita de Urbano Santos – o blog foi em
busca de desvendar esse mistério.
E conseguiu descobri…
De acordo com o juízo da Vara Única da
Comarca de Urbano Santos, nos autos da Ação Civil de Reparação por Danos
de Improbidade Administrativa (Processo nº 445/2005) e do Acórdão das
Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (nº
41829/2013), o Ministério Público propôs ação contra Hérlon, à época,
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Urbano Santos que, no
exercício financeiro de 1995, autorizou o pagamento de verba
remuneratória aos membros do Legislativo Municipal, a título de ajuda de
custo, no valor de R$ 39.420,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e
vinte reais e trinta e quatro centavos), rateado entre os vereadores,
causando lesão ao erário.
Ao apresentar contestação, o hoje esposo
da prefeita Iracema Vale, do PT, sustentou a inexistência de atos de
improbidade, uma vez que, segundo ele, a ajuda de custo foi concedida em
conformidade com a lei. Hérlon, requereu, ainda, o chamamento ao
processo de todos os vereadores que receberam a verba para fazer parte
do processo.
O Magistrado, à época, Dr. Rogério
Pelegrino Tognon Rondon, deferiu a medida determinando o sequestro dos
bens em nome do Hérlon Costa – que deixou de ser cumprido em razão de
não terem sido localizados bens em seu nome – . Também deferiu o pedido
de chamamento ao processo dos vereadores nomeados na contestação.
“Dessa forma, além da
tipificação da conduta como alguma daquelas previstas na Lei de
Improbidade, também deve restar comprovado o dolo/má-fé dos terceiros
beneficiados, o que, não ficou cabalmente demonstrado nos autos, tendo
em vista os gastos excessivos com o pagamento das remunerações dos
vereadores do Município de Urbano Santos foram autorizados pelo
ex-gestor da Câmara Municipal, o Sr Hérlon Costa Lima.”,
decidiu o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara
Cível do TJ-MA, em São Luís, 11 de junho de 2014, ao julgar
improcedentes os pedidos, em relação aos demais vereadores mantendo a
condenação apenas do ex-Presidente da Câmara.
Após ser condenado em Primeira e Segunda
Instância da Justiça devendo fazer o ressarcimento do dano, à suspensão
dos direitos políticos por 8 (oito) anos, à proibição de contratar com o
poder público e receber benefício/incentivos fiscais ou creditícios,
pelo prazo de 10 (dez) anos, o então candidato a pré-prefeito de Belágua
ingressou com novo pedido no TJ-MA, dessa vez, e por incrível que
pareça, obteve êxito na Justiça maranhense.
Dessa forma, conseguiu ter a candidatura deferida e, consequentemente, ser eleito prefeito.
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