Herlon Costa, do PTN, só conseguiu disputar
a prefeitura do município de Belágua após uma decisão liminar no TJ-MA
que anulou os efeitos da Ação que gerou a suspensão dos seus direitos
políticos.

Prefeito eleito de Belágua, Herlon Costa, e sua esposa, prefeita reeleita de Urbano Santos…
No último dia 30/11, o blog publicou que o prefeito eleito do município de Belágua está com título de eleitor suspenso, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Sem a confirmação do que,
necessariamente, acarretou o cancelamento da inscrição eleitoral de
Hérlon Costa Lima – esposo da prefeita de Urbano Santos – o blog foi em
busca de desvendar esse mistério.
E conseguiu descobri…
De acordo com o juízo da Vara Única da
Comarca de Urbano Santos, nos autos da Ação Civil de Reparação por Danos
de Improbidade Administrativa (Processo nº 445/2005) e do Acórdão das
Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (nº
41829/2013), o Ministério Público propôs ação contra Hérlon, à época,
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Urbano Santos que, no
exercício financeiro de 1995, autorizou o pagamento de verba
remuneratória aos membros do Legislativo Municipal, a título de ajuda de
custo, no valor de R$ 39.420,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e
vinte reais e trinta e quatro centavos), rateado entre os vereadores,
causando lesão ao erário.
Ao apresentar contestação, o hoje esposo
da prefeita Iracema Vale, do PT, sustentou a inexistência de atos de
improbidade, uma vez que, segundo ele, a ajuda de custo foi concedida em
conformidade com a lei. Hérlon, requereu, ainda, o chamamento ao
processo de todos os vereadores que receberam a verba para fazer parte
do processo.
O Magistrado, à época, Dr. Rogério
Pelegrino Tognon Rondon, deferiu a medida determinando o sequestro dos
bens em nome do Hérlon Costa – que deixou de ser cumprido em razão de
não terem sido localizados bens em seu nome – . Também deferiu o pedido
de chamamento ao processo dos vereadores nomeados na contestação.

Sistema do TSE mostra suspensão do título eleitoral de Herlon por conta de condenação.
“Dessa forma, além da
tipificação da conduta como alguma daquelas previstas na Lei de
Improbidade, também deve restar comprovado o dolo/má-fé dos terceiros
beneficiados, o que, não ficou cabalmente demonstrado nos autos, tendo
em vista os gastos excessivos com o pagamento das remunerações dos
vereadores do Município de Urbano Santos foram autorizados pelo
ex-gestor da Câmara Municipal, o Sr Hérlon Costa Lima.”,
decidiu o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara
Cível do TJ-MA, em São Luís, 11 de junho de 2014, ao julgar
improcedentes os pedidos, em relação aos demais vereadores mantendo a
condenação apenas do ex-Presidente da Câmara.
Após ser condenado em Primeira e Segunda
Instância da Justiça devendo fazer o ressarcimento do dano, à suspensão
dos direitos políticos por 8 (oito) anos, à proibição de contratar com o
poder público e receber benefício/incentivos fiscais ou creditícios,
pelo prazo de 10 (dez) anos, o então candidato a pré-prefeito de Belágua
ingressou com novo pedido no TJ-MA, dessa vez, e por incrível que
pareça, obteve êxito na Justiça maranhense.
Dessa forma, conseguiu ter a candidatura deferida e, consequentemente, ser eleito prefeito.
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