Por
sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é
inconstitucional o direito de greve para carreiras policiais. O novo
entendimento vale para integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil,
da Polícia Rodoviária e do Corpo de Bombeiros. A greve já é proibida
para policiais militares. O caso concreto discutia uma ação proposta
pelo estado de Goiás contra o sindicato dos policiais civis. Mas a corte
entendeu que cabia aplicar a repercussão geral no tema, determinando
que a decisão fosse estendida a todo o Brasil.
Para
a o STF, todos esses profissionais são essenciais para garantir a ordem
e a segurança no país. No julgamento, prevaleceu o entendimento do
ministro novato Alexandre de Moraes, recém-indicado pelo presidente
Michel Temer. “Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para
aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais,
todas, exerçam o direito de greve”, defendeu o ministro.
“Não
é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém
obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar. É o
braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um
Estado anárquico. A Constituição não permite”, argumentou Moraes,
ex-ministro da Justiça e ex-secretário estadual de Segurança Pública em
São Paulo.
O voto de Moraes contrariou
a posição do relator da ação, Edson Fachin, que era favorável a
restringir, mas não eliminar o direito de greve dos policiais. Além de
Fachin, também defendiam a restrição os ministros Marco Aurélio e Rosa
Weber.
A presidente do STF, Cármen
Lúcia, e os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto de Alexandre de
Moraes. O ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, não estava
presente à sessão.
Fonte: Congresso Em Foco
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