ACP foi motivada pela contratação temporária de servidores e omissão na realização de concurso público
O
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 6 de novembro, uma Ação Civil
Pública com pedido de liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens
do prefeito de Nina Rodrigues, José Ribamar da Cruz Ribeiro, pela
contratação ilegal de servidores.
O promotor de justiça Benedito
Coroba, autor da ação, informou que o prefeito cumpre mandato, desde
2013, contratando servidores temporários para compor o quadro do
Município. Os cargos de professores, médicos, técnicos em enfermagem,
digitadores, dentistas, técnicos em laboratório e motoristas são
preenchidos, ano após ano, sob a alegação de necessidade provisória.
“O
concurso público é regra. A contratação temporária deve acontecer
apenas em caráter excepcional, que não é o caso. O prefeito vem se
omitindo”, afirma o promotor.
O MPMA investiga, ainda, a contratação de correligionários do prefeito para integrar o quadro de servidores do Município.
Na
ação, o promotor ressalta que a omissão na realização de concurso
público e o gasto excessivo com a remuneração de servidores temporários
constitui ato de improbidade administrativa, visto que provoca perda
patrimonial.
Desse modo, o MPMA pede, ainda liminarmente, a
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam
encaminhadas à promotoria as declarações do imposto de renda relativas
aos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
Também previstas na Lei de
Improbidade, a ação requer a perda do mandato de prefeito; suspensão dos
direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
por cinco anos.
Termo judiciário da Comarca de Vargem Grande, o município de Nina Rodrigues fica localizado a 186 km de São Luís.
Redação: Lorena Araújo (CCOM-MPMA)
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