O
Município de Nina Rodrigues e o prefeito José Ribamar da Cruz Ribeiro
são os réus da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada, em 28 de outubro,
pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), requerendo que a Justiça
determine, liminarmente, a realização, no prazo de 60 dias, de concurso
público para os cargos ocupados irregularmente por contratação
temporária.
Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de
Vargem Grande, Benedito Coroba, a ação foi motivada pela contratação de
365 servidores municipais entre os anos de 2013 e 2015, com o uso
indevido do argumento de necessidade temporária por excepcional
interesse público.
Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.
PRÁTICA REPETIDA
Em
2013, o prefeito contratou 128 servidores, sob o pretexto de
necessidade temporária de excepcional interesse público. Outros
servidores também foram contratados pela mesma modalidade, muitos deles
sem autorização legislativa.
Nos anos de 2014 e 2015, Ribeiro adotou o mesmo procedimento, contratando provisoriamente 172 e 65 servidores, respectivamente.
O
MPMA apurou que o gestor objetiva contratar temporariamente mais 91
servidores para ocupar, em 2016, 18 modalidades de cargos, sem
autorização legislativa, repetindo a prática usada irregularmente no
período de 2013 a 2015.
“Os cargos são repetidos ano após ano e
com perspectiva para o vindouro ano de 2016, perpetrando-se a chamada
necessidade temporária de excepcional interesse público”, relata o
promotor, na ação. Segundo ele, “a repetição da prática demonstra
violação aos princípios da acessibilidade e da obrigatoriedade do
concurso público”.
CONCURSO
O MPMA também
verificou que José Ribamar da Cruz Ribeiro também negou-se a chamar
aprovados no último concurso público, realizado em 2012. O fato é objeto
de outra manifestação (ainda em tramitação), na qual o MPMA solicita
que o gestor seja obrigado a não contratar servidores temporários,
convocando os aprovados no certame.
Ainda de acordo com Coroba, há
notícias que Ribeiro tem contratado vários correligionários para o
quadro de servidores municipais.
PEDIDOS
Outra
solicitação da ACP é que o Poder Judiciário obrigue o prefeito a
convocar os excedentes do concurso anterior para os cargos, atualmente
ocupados por servidores irregularmente contratados temporariamente.
Na
ação, o MPMA também solicita que os dois réus se abstenham da
contratação temporária de servidores públicos, sob a alegação de
necessidade excepcional de interesse público.
O Ministério Público
também solicita que seja estipulada multa por descumprimento no valor
de R$ 10 mil diários, a serem pagos individualmente pelos dois réus.
O município de Nina Rodrigues localiza-se a 181 km de São Luís.
Blog do Luis Cardoso
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